O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA, um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça controle social.
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Quem precisa de EIA / RIMA?
O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988 assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado incumbindo ao Poder Público: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
O EIA/RIMA é exigido na fase de
Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causam significativa degradação ambiental.
Quando é necessário compensar impactos ambientais?
O órgão ambiental competente poderá exigir compensações quando os impactos foram significativos e irreversíveis e não puderem ser mitigados. Além disso, os empreendimentos e atividades licenciados com EIA/RIMA devem aplicar, no mínimo, 0,5% dos custos totais para a instalação do empreendimento, em uma Unidade de Conservação, como compensação ambiental.
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